Lei Muwaji deve voltar a ser votada na CDH do Senado Categorias:
Foi retirado da pauta da (CDH) Comissão de Direitos Humanos do Senado, o PL (Projeto de Lei) 119/2015, ou Lei Muwaji, que tem como objetivo combater o infanticídio em tribos indígenas e outras sociedades ditas não tradicionais. O projeto foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados pelo deputado Henrique Afonso e aprovado após ampla tramitação, em 2015, e enviado no mesmo ano ao Senado.
Após leituras do projeto e audiências públicas realizadas, e inclusão na pauta desta quinta-feira (12/09/2019) na CDH, cujo relator é o deputado Telmário Mota, o PL foi retirado. O site do Senado não registrou a presença do relator da comissão nesta manhã.
Representantes das organizações ATINI – Voz Pela Vida, inclusive indígenas de diferentes etnias que saíram das tribos em busca de ajuda e da Jocum 360 e Jocum IPE compareceram na manhã em que estava prevista a votação do PL na CDH, e lá foram informados sobre a retirada e ausência do relator. Segundo informações do grupo, o projeto de lei deve entrar novamente na pauta na próxima semana.
O infanticídio é uma prática que viola direitos fundamentais de crianças indígenas, inclusive o direito à vida. Se aprovada a lei, o governo, tanto na esfera municipal, estadual quanto federal fica obrigado a “zelar pela garantia do direito à vida, à saúde e à integridade física e psíquica das crianças, dos adolescentes, das mulheres, das pessoas com deficiência e dos idosos indígenas de acordo com a legislação brasileira, inclusive com o auxílio de entidades e associações não governamentais”.
De acordo com o texto do PL “os órgãos responsáveis pela política indigenista deverão usar todos os meios disponíveis para a proteção das crianças, dos adolescentes, das mulheres, das pessoas com deficiência e dos idosos indígenas contra práticas que atentem contra a vida, a saúde e a integridade físico-psíquica, tais como:
I – infanticídio ou homicídio;
II – abuso sexual, ou estupro individual ou coletivo;
III – escravidão;
IV – tortura, em todas as suas formas;
V – abandono de vulneráveis;
VI – violência doméstica.”
Além disso, está previsto também a garantia e auxílio a qualquer pessoa que decida não expor ou submeter uma criança a estas práticas que oferecem risco à vida, ainda que, haja o argumento antropológico de que isto seja um elemento cultural. De acordo com o parecer do relator Telmário Mota, os direitos fundamentais garantidos na Constituição prevalecem sobre as práticas tradicionais.
O nome pelo qual ficou conhecido o PL: “Lei Muwaji”, é uma homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que discordou da tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido deficiente.
LINKS IMPORTANTES: